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Decreto de 12 de Janeiro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOÃO DA MATA", situado no Município de Rancharia, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Decreto de 12 de Janeiro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 6 de Julho de 1993, DECRETA:

Brasília, 12 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JOÃO DA MATA", com área de 1.145,9539 ha (hum mil, cento e quarenta e cinco hectares, noventa e cinco ares e trinta e nove centiares), situado no Município de Rancharia, objeto do registro nº R-1-8.699, fls. 01/02, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rancharia, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Eduardo De Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1995