Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MATÃO", situado no Município de Rancharia, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA MATÃO", com área de 444,9312 ha (quatrocentos e quarenta e quatro hectares, noventa e três ares e doze centiares), situado no Município de Rancharia, objeto do registro nº R-1-8.697, fls. 01/02, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rancharia, Estado de São Paulo.