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Artigo 3º do Decreto de 12 de Janeiro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA RIO DAS RÃS", situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 3º do Decreto /1995