Artigo 2º do Decreto de 12 de Janeiro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA RIO DAS RÃS", situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.