JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA RIO DAS RÃS", situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA RIO DAS RÃS", com área de 23.070,9921ha (vinte e três mil e setenta hectares, noventa e nove ares e vinte e um centiares), situado no Município de Bom Jesus da Lapa, objeto da Matrícula nº 8.152, fls. 92, do Livro 2-EE, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1995