Artigo 5º do Decreto de 11 de Setembro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriacão, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados na cidade de Porto Alegre - R), destinados ao funcionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede naquela Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.