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Artigo 2º do Decreto de 11 de Setembro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriacão, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados na cidade de Porto Alegre - R), destinados ao funcionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede naquela Capital.

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Art. 2º

Os imóveis especificados no artigo anterior destinar-se-ão ao funcionamento do Tribunal Regional da 4ª Região, com sede em Porto Alegre - RS.

Art. 2º do Decreto /1991