Artigo 2º do Decreto de 11 de Setembro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriacão, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados na cidade de Porto Alegre - R), destinados ao funcionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede naquela Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis especificados no artigo anterior destinar-se-ão ao funcionamento do Tribunal Regional da 4ª Região, com sede em Porto Alegre - RS.