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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 11 de Setembro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriacão, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados na cidade de Porto Alegre - R), destinados ao funcionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede naquela Capital.

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Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos de propriedade de LAB - Engenharia e Consultoria Ltda., com sede em Porto Alegre - RS, CGC nº 89.561.138/0001-73, descritos e caracterizados a seguir:

I

casa de alvenaria, própria para moradia, localizada na Rua Mostardeiro nº 509, bairro Moinhos de Vento (Rio Branco), na Cidade de Porto Alegre - RS, no quarteirão formado pelas Ruas Mostardeiro, Dr. Florêncio Igartua, Dona Laura e Av. Goethe, com suas dependências, benfeitorias e instalações, e o respectivo terreno que mede: 8,80m (oito vírgula oitenta metros) de frente, ao norte para a Rua Mostardeiro, por 44,45m (quarenta e quatro vírgula quarenta e cinco metros) de extensão da frente ao fundo, onde entesta com a propriedade que é ou foi de Rodolfo Hopf, dividindo-se, por um lado, com propriedade que é ou foi de Plácido Guimarães e outros, de nº 517, com a qual tem parede comum e meação, e, pelo outro lado, com imóvel que pertence ou pertenceu a Abade G. Ayub, conforme consta do Registro de Imóveis da 1ª Zona do município de Porto Alegre - RS, Registro nº 12, de 3 de janeiro de 1983, da Matrícula nº 15.503, à fls. 2v., do livro nº 2; e

II

casa de alvenaria, situada na Rua Mostardeiro, nº 517, bairro Moinhos de Vento (Independência), na cidade de Porto Alegre - RS, no quarteirão formado pelas Ruas Mostardeiro, Dr. Florêncio Igartua, Dona Laura e Av. Goethe, com suas dependências, benfeitorias e instalações, e o respectivo terreno que mede: 8,80m (oito vírgula oitenta metros) de frente para a Rua Mostardeiro, por 44,45m (quarenta e quatro vírgula quarenta e cinco metros) de extensão da frente ao fundo, onde entesta com propriedade que é ou foi de Ivo Lambertz, e, pelo outro lado, com propriedade que é ou foi da viúva Otavia Bopp, conforme consta do Registro de Imóveis da 1ª Zona do município de Porto Alegre - RS, Registro nº 15, de 29 de outubro de 1985, da matrícula nº 13.342, a fls. 2v., do Livro nº 2.

Art. 1º, I do Decreto /1991