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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1994

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 3.533.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.