Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1994
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 3.533.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 3.533.000,00 (três milhões, quinhentos e trinta e três mil reais) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.