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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1994

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 3.533.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 3.533.000,00 (três milhões, quinhentos e trinta e três mil reais) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.