Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da Faculdade da Cidade, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação em Sistemas de Informações Gerenciais, a ser ministrado pela Faculdade da Cidade, mantida pela Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.