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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Itabira, com sede na Cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis de Itabira, mantida pela Fundação Itabirana Difusora do Ensino, com sede na Cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.