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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Jales, com sede na Cidade de Jales, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1994