JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Jales, com sede na Cidade de Jales, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Jales, mantida pela Associação Educacional de Jales, com sede na Cidade de Jales, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1994