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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Jales, com sede na Cidade de Jales, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Jales, mantida pela Associação Educacional de Jales, com sede na Cidade de Jales, Estado de São Paulo.