Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Guarapiranga, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade Guarapiranga, mantida pela Instituição Guarapiranga de Ensino Superior, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.