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Artigo 4º do Decreto de 29 de dezembro de 1994

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais no valor de R$ 12.367.270.209,00.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.