Artigo 4º do Decreto de 29 de dezembro de 1994
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais no valor de R$ 12.367.270.209,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.