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Artigo 3º do Decreto de 29 de dezembro de 1994

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais no valor de R$ 12.367.270.209,00.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º e no inciso I do art. 2º deste Decreto, as receitas dos fundos e das entidades da Administração indireta ficam alteradas de acordo com os Anexos III, V, VII e X.

Art. 3º do Decreto /1994