Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 1994
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 367.588,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.