JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 10 de Setembro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra necessária à construção da barragem de derivação e do canal adutor ao Projeto de Irrigação Tabuleiros de Russas, nos municípios de Morada Nova e Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1991