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Artigo 3º do Decreto de 10 de Setembro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra necessária à construção da barragem de derivação e do canal adutor ao Projeto de Irrigação Tabuleiros de Russas, nos municípios de Morada Nova e Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.