Artigo 3º do Decreto de 10 de Setembro de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra necessária à construção da barragem de derivação e do canal adutor ao Projeto de Irrigação Tabuleiros de Russas, nos municípios de Morada Nova e Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.