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Artigo 2º do Decreto de 10 de Setembro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra necessária à construção da barragem de derivação e do canal adutor ao Projeto de Irrigação Tabuleiros de Russas, nos municípios de Morada Nova e Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.

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Art. 2º

Fica autorizado o DNOCS a promover, com recursos alocados para o Projeto de Irrigação Tabuleiros de Russas - 040500771257-001, Código 2078 ED459091, Fonte 115, a desapropriação de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.