Artigo 1º do Decreto de 29 de dezembro de 1994
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.