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Artigo 1º do Decreto de 29 de dezembro de 1994

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.