JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 29 de dezembro de 1994

Abre ao Orçamento Fiscal de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 6.443.311,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1994