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Artigo 1º do Decreto de 29 de dezembro de 1994

Abre ao Orçamento Fiscal de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito especial no valor de R$ 6.443.311,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento das empresas estatais, de que trata a Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 , crédito especial no valor de R$ 6.443.311,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e onze reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.