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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade "Prudente de Moraes", com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade "Prudente de Moraes", mantida pela Associação Educacional Pascale e Castro, com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1994