Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade "Prudente de Moraes", com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade "Prudente de Moraes", mantida pela Associação Educacional Pascale e Castro, com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.