Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade "Prudente de Moraes", com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade "Prudente de Moraes", mantida pela Associação Educacional Pascale e Castro, com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.