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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade "Prudente de Moraes", com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade "Prudente de Moraes", mantida pela Associação Educacional Pascale e Castro, com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.