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Decreto de 10 de Setembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 10 de Setembro de 1991 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os artigos 28 a 33 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, bem como o disposto no artigo 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, DECRETA:
Brasília, 10 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ITAMAR FRANCO Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1991.