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Artigo 4º do Decreto de 28 de dezembro de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinados a sediar o Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

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Art. 4º

Fica a advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º e seus §§ 1º e 2º.

Art. 4º do Decreto /1994