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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto de 28 de dezembro de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, destinados a sediar o Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

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Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terreno e as benfeitorias neles existentes, constituídas pelos seguintes imóveis assim individualizados:

§ 1º

Um, localizado na Rua José Bonifácio nºs 376 e 380, no 1º Subdistrito-Sé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, cujo terreno mede: 18,25m (dezoito vírgula vinte e cinco metros) de frente para a Rua José Bonifácio, antiga Ladeira do Ouvidor; do lado direito de quem da rua olha para o terreno, segue por uma profundidade aproximada de 20,00m (vinte metros); nos fundos, deflete à esquerda, e segue na extensão de cerca de 11,00m (onze metros); daí deflete novamente à esquerda e segue até o ponto onde vem encontrar a linha do lado esquerdo, onde apresenta pequena quebra, lado esquerdo este que tem 17,00m da frente aos fundos, em forma de funil e confrontando, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com propriedade da Companhia Internacional de Seguros, e, anteriormente, de Diogo é Toledo Lara; do lado esquerdo com propriedade de Edgard Azevedo de Soares; e nos fundos com propriedade de Francisco Maldonado e o Espólio de Emilio de Sousa Aranha; com edificação do prédio composto de 08 (oito) pavimentos, subsolo e ático para 03 (três) lojas e 07 (sete) salões; de propriedade da COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS , com sede na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 33.163.718/0001-58, com Sucursal em São Paulo - Capital, consoante Escritura Pública de Compra e Venda lavrada, em 22 de dezembro de 1976, no 24º Tabelião de São Paulo - Capital, no Livro 1946, fls. 72 verso, Matrícula, em 26 de janeiro de 1977, sob o nº 15.036 (Av. 01/15.036), Ficha 1, no Livro nº 2 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital transcrição anterior nº 61.605; dado em garantia de reservas técnicas, nos termos do parágrafo único do artigo 85 do Decreto-Lei nº 73 de 21 de novembro de 1966, a fim de não ser alienado, prometido alienar ou de qualquer forma gravado, sem prévia e expressa autorização da proprietária, mediante instrumento particular da mesma passado em 08 de fevereiro de 1977 (Av. 02/15.036); tombado conforme Resolução nº 37/CONPRESP/92, inscrita sob o nº 6.949, no Livro 03, Registro Auxiliar, em 18 de março de 1993 (Av. 03/15.036 em 16 de abril de 1993); e § 2º O outro, situado na Rua Líbero Badaró, nºs 73 e 77, outrora nºs 52 e 146, esquina da Rua José Bonifácio, antiga Ladeira do Ouvidor, no 1º Subdistrito-Sé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, cujo terreno mede: 14,32m (quatorze vírgula trinta e dois metros) de frente para a Rua Líbero Badaró; 2,28m (dois vírgula vinte oito metros) na esquina desta com a Rua José Bonifácio (canto chanfrado); 28,36m (vinte e oito vírgula trinta e seis metros) na Rua José Bonifácio, em linha ligeiramente quebrada, composta de três segmentos, que a partir da esquina medem, respectivamente, 11,84m (onze vírgula oitenta e quatro metros), 5,00m (cinco metros) e 11,52m (onze vírgula cinqüenta e dois metros), medindo no lado oposto à Rua José Bonifácio, onde confina com propriedade de Maria Alice Cerquinho Mendonça e outros, 30,28m (trinta vírgula vinte e oito metros) e nos fundos, onde confina com propriedade de Renato Alvim Maldonado, mede 18,79m (dezoito vírgula setenta e nove metros), sendo que, no lado divisório com Maria Alice Cerquinho Mendonça e outros, o terreno, depois de 25,68m (vinte e cinco vírgula sessenta e oito metros) a contar da Rua Líbero Badaró, se estreita 0,45cm (zero vírgula quarenta e cinco centímetros) até encontrar a linha dos fundos; com edificação do prédio composto de porão, térreo e 05 (cinco) pavimentos; de propriedade da COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS, com sede na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o nº 33.163.718/0001-58, com Sucursal em São Paulo - Capital, consoante Escritura Pública de Compra e Venda matriculada, em 14 de dezembro de 1992, sob o nº 110.981, Ficha 1, no Livro nº 2, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital, transcrição anterior nº 53.153; dado o imóvel de nº 73 da Rua Líbero Badaró em garantia de reservas técnicas, nos termos do artigo 213, § 1º, da Lei nº 6.015/73 e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a fim de não ser alienado, prometido alienar ou de qualquer forma gravado, sem prévia e expressa autorização da proprietária, mediante instrumento particular da mesma passado em 19 de julho de 1968 (Av. 03/110.981 em 1º de setembro de 1993); tombado conforme Resolução nº 37/CONPRESP/92, inscrita sob o nº 6.949, no Livro 03, Registro Auxiliar, em 18 de março de 1993 (Av. 02/110.981 em 16 de abril de 1993); penhorado mediante Auto de Penhora e Avaliação passado em 09 de dezembro de 1992, pela 11ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, Justiça do Trabalho da 2ª Região, entre partes, JANES ROCHA FRANÇA, reclamante e exeqüente, contra COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS, em liquidação extrajudicial, reclamada e executada (Processo nº 2.327/91), para pagamento da importância de Cr$ 40.514.011,31 (quarenta milhões, quinhentos e quatorze mil e onze cruzeiros e trinta e um centavos), figurando como depositário Durval Vieira Calazans, com endereço na Rua Ibituruna, nº 81, Maracanã, Rio de Janeiro (RJ) (Av. 01/110.981 em 14 de dezembro de 1992).

Art. 1º, §1° do Decreto /1994