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Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Engenharia Einstein, com sede na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Engenharia Einstein, mantida pela Associação Limeirense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo.