Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1994
Renova a concessão da Rádio Educação Rural Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Educação Rural Ltda., renovada pelo Decreto nº 89.520, de 4 de abril de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.