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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1994

Renova a concessão da Rádio Ceres Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Não Me Toque, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 15 de março de 1995, a concessão da Rádio Ceres Ltda., renovada pelo Decreto nº 91.568, de 23 de agosto de 1985 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, alterado pelo Decreto de 14 de outubro de 1994, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Não Me Toque, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1994