Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1994
Renova a concessão da Rádio Difusora Guarapuava Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Difusora Guarapuava Ltda., renovada pelo Decreto nº 88.784, de 3 de outubro de 1983 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991 , alterado pelo Decreto de 14 de outubro de 1994 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.