Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 1994
Renova a concessão da Fundação Mater et Magistra de Londrina (Rádio Alvorada de Londrina), para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.