JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de dezembro de 1994

Renova a concessão da Rádio Cultura de Cambará Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cambará, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Cultura de Cambará Ltda., renovada pelo Decreto nº 89.629, de 8 de maio de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1.991, alterado pelo Decreto de 14 de outubro de 1994, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cambará, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1994