Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 1994
Renova a concessão da Sociedade Emissoras Minuano Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.