Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1994
Renova a concessão da RÁDIO XAVANTES DE JACIARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 22 de novembro de 1994, a concessão da RÁDIO XAVANTES DE JACIARA LTDA., outorgada pelo Decreto nº 90.389, de 30 de outubro de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.