Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de dezembro de 1994
Renova a concessão da Rádio Alvorada de Santa Cecília Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 21 de junho de 1992, a concessão da Rádio Alvorada de Santa Cecília Ltda. concedida pela Portaria nº 115, de 17 de junho de 1982, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A execução de serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.