Artigo 3º do Decreto de 27 de dezembro de 1994
Renova a concessão da Rádio Sentinela de Ourinhos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.