Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1994
Renova a concessão da Rádio Sentinela de Ourinhos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 26 de janeiro de 1988, a concessão da Rádio Sentinela de Ourinhos Ltda., outorgada pela Decreto nº 81.140, de 29 de dezembro de 1977 , sendo mantido o prazo residual da outorga através do Decreto de 10 de maio de 1991, alterado pelo Decreto de 14 de outubro de 1994, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ourinhos, Estados de São Paulo.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.