Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 1994
Renova a concessão outorgada a Rádio Libertadora Mossoroense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.