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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de dezembro de 1994

Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura Araraquara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica revogada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão deferida à Rádio Cultura Araraquara Ltda., renovada pelo Decreto nº 91.744, de 4 de outubro de 1985 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, alterado pelo Decreto de 14 de outubro de 1994, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1994