JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 27 de dezembro de 1994

Renova a concessão da Emissoras Rádio Marajoara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Belém, Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1994