Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1994
Renova a concessão da Emissoras Rádio Marajoara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais de dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Emissoras Rádio Marajoara Ltda., renovada pelo Decreto de 30 de julho de 1992 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Belém, Estado do Pará.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.