JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de dezembro de 1994

Renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE LONDRINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de de maio de 1993, a concessão outorgada à Rádio Difusora de Londrina Ltda., cuja outorga foi deferida originariamente à Rádio Difusora do Paraná Ltda. através do Decreto nº 33.679, de 26 de agosto de 1953 , sendo mantidos os seus efeitos jurídicos pelo prazo residual, conforme disposto no Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1994