Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de dezembro de 1994
Renova a concessão da TV Gazeta de Alagoas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais quinze anos, a partir de 31 de maio de 1989, a concessão da TV Gazeta de Alagoas Ltda., deferida pelo Decreto nº 74.077, de 16 de maio de 1974 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.