Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de dezembro de 1994
Renova a concessão da Rádio Brasil Sociedade Limitada, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Valinhos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais de dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Brasil Sociedade Limitada, cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Brasil S/A pela Portaria nº 985, de 19 de outubro 1950, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, alterado pelo Decreto de 14 de outubro de 1994, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Valinhos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.