Decreto de 27 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo da Escola Superior de Turismo e Hotelaria, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Decreto de 27 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15, do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o parecer do então Conselho Federal de Educação nº 844/94, de 15 de setembro de 1994, conforme consta do Processo nº 23001.000354/90-12, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Turismo, a ser ministrado pela Escola Superior de Turismo e Hotelaria, mantida pela Associação de Ensino de Santa Catarina, com sede na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1994