Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Cerâmica da União das Faculdades de Criciúma, na Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.