Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Cerâmica da União das Faculdades de Criciúma, na Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Cerâmica, a ser ministrado pela União das Faculdades de Criciúma, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma, com sede na Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.