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Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Cerâmica da União das Faculdades de Criciúma, na Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Cerâmica, a ser ministrado pela União das Faculdades de Criciúma, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma, com sede na Cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1994