Artigo 4º do Decreto de 27 de dezembro de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação, conhecido como "GLEBA INDEPENDENTE I", situado no Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.